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Sexta, 22 Junho 2012 16:34   
CMO rejeita a reorganização administrativa territorial das freguesias do concelho

50% de redução do número de freguesias que se situem total ou parcialmente no mesmo lugar urbano (Odemira, S. Teotónio e Vila Nova de Milfontes) ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25% do número das outras freguesias

CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA REJEITA QUALQUER INICIATIVA OU PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL DAS FREGUESIAS DO CONCELHO 
 
 
   
 

A Câmara Municipal de Odemira rejeita qualquer iniciativa ou proposta de reorganização administrativa territorial das freguesias do concelho com base na Lei 22/2012, assumindo-se determinantemente contra a agregação/extinção de freguesias.

 

Esta tomada de posição da Câmara Municipal de Odemira foi aprovada por unanimidade, na reunião de Câmara realizada ontem, dia 21/06/2012, e será apresentada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Odemira, que irá decorrer hoje, dia 22/06/2012, pelas 20.30 horas, no auditório da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, em S. Teotónio.

 

A lei 22/2012, lei que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, publicada em 30 de Maio, define no essencial os mesmos fundamentos e altera os critérios propostos no Documento Verde, agravando significativamente no caso do concelho de Odemira, o resultado da sua aplicação conduzindo à extinção por agregação de cinco freguesias, em vez de duas.

 

Neste novo quadro legal o Governo altera os critérios propostos anteriormente e aplica, para concelhos de baixa densidade, como o de Odemira, uma percentagem de 50% de redução do número de freguesias que se situem total ou parcialmente no mesmo lugar urbano (Odemira, S. Teotónio e Vila Nova de Milfontes) ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25% do número das outras freguesias, ou seja, critérios matemáticos, difusos e confusos, discricionários, sem atender à especificidade regional e local. O concelho de Odemira constitui o maior concelho do país em área e com apenas dezassete freguesias, número abaixo da média nacional, pelo que consideramos não precisar de qualquer reorganização territorial.

 

O Governo assume como objetivos da aplicação desta lei, ganhar eficiência, melhorar qualitativamente os serviços ao cidadão, entre outros. Porém, em nosso entender a sua aplicação prática resulta em mais um enfraquecimento do poder local democrático, um agravamento das assimetrias territoriais, perda de proximidade das populações com os órgãos, perda de identidade territorial, perda de qualidade de vida, potenciando a desumanização e o definhamento do território, especialmente em zonas rurais.

CMO


http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/10500/0282602836.pdf





 

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